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Questões práticas da aplicação da nova Lei Florestal ao setor elétrico, sucroalcooleiro e financeiro

Esta obra reúne trabalhos relacionados à aplicação da nova lei florestal (“Lei 12.651/12”, ou simplesmente “LFlo/12”) aos setores elétrico, sucroalcooleiro e financeiro. Desde a sua publicação, a LFlo/12 vem gerando diversos conflitos interpretativos. Suas repercussões impactam a prática de diferentes setores produtivos da economia. As tensões entre grupos de interesses distintos não se esgotaram com a publicação da lei. Pelo contrário, houve uma enxurrada de ações judiciais questionando a constitucionalidade de diversos dispositivos da LFlo/12, tanto via controle difuso quanto via controle concentrado.
Três setores particularmente afetados pelo novo regime jurídico florestal são o elétrico, o sucroalcooleiro e o financeiro. Em relação
ao primeiro setor, dois institutos de proteção de vegetação nativa há muito constituem objeto de grande controvérsia. São eles a Área de Proteção Permanente (“APP”), prevista no artigo 4º da Lei 12.651/12, e a Área de Reserva Legal (“ARL”), prevista no artigo 12 do
mesmo diploma normativo.

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