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Habeas corpus nos tribunais superiores: análise e proposta de reflexão

Em setembro de 2004, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro NELSON JOBIM, compareceu ao Plenário do Conselho Federal da OAB para apresentar um diagnóstico do sistema judicial. Estávamos às vésperas da criação do CNJ.
Esperávamos um conhecido, interminável e repetitivo discurso sobre as mazelas e dificuldades do Judiciário. Erráramos. Como
verdadeira novidade, ele nos propôs o levantamento de dados que iam da comparação das despesas do Poder Judiciário estadual com o PIB do Estado, passando pelo confronto dos gastos com pessoal e a receita, para alcançar a relação entre o número de juízes para cada 100.000 habitantes. Quanto o Estado destina ao Judiciário em confronto com outros serviços públicos? Qual é a média nacional? Mais: Quantos casos novos surgem por ano cotejados com o número de 100.000 habitantes? Qual a taxa de congestionamento da Justiça? Vale dizer, quanto se julga se comparado com o movimento de entrada de feitos? Quanto se recorre? Quanto se reforma? Qual a porcentagem de acolhimento dos Pareceres do Ministério Público nas apelações? E nos habeas corpus?
Acostumados a um discurso jurídico barroco de matiz ideológico, raramente falávamos em dados. Propostas eram feitas às cegas. Com o habeas corpus, particularmente, deu-se algo semelhante. Ergueu-se um movimento contra seu uso excessivo “por uma irrefletida banalização e vulgarização”, além da “desmoralização” das instâncias ordinárias de processo e julgamento.

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